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Nacionalidade · 27 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Urgência em processos de nacionalidade: nova deliberação

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) publicou em 20 de maio de 2026 uma deliberação que estabelece critérios claros e uniformes para a apreciação de pedidos de urgência em processos de nacionalidade portuguesa.

A medida visa uniformização, segurança jurídica e previsibilidade das decisões, diante da constatação de que existiam decisões divergentes entre serviços quanto à qualificação da urgência. Para quem aguarda há meses ou anos por uma resposta do IRN, compreender essas novas regras pode fazer diferença.

A deliberação anterior, de outubro de 2022, já admitia a possibilidade de pedidos de urgência apenas em situações de caráter excecional, mas a falta de uniformidade na aplicação gerava insegurança.

Agora, o IRN define com maior precisão quais situações justificam tratamento prioritário e reforça que a urgência só pode ser deferida quando o requerente alegue e prove, de forma clara e adequada, que a falta de decisão prioritária lhe causará dano grave, irreparável e iminente, e na ausência de risco concreto, devidamente demonstrado, não é admissível o tratamento urgente.

O que mudou com a nova deliberação

A principal mudança está na clareza dos critérios.

A experiência dos serviços e a jurisprudência dominante reconhecem que a idade avançada de muitos requerentes constitui, por si só, fator suscetível de gerar risco objetivo de dano irreversível, o que levou o IRN a incluir expressamente essa situação entre os fundamentos atendíveis.

A deliberação também lista outras hipóteses específicas que podem justificar urgência, desde que devidamente comprovadas.

O documento deixa claro que os pedidos de urgência se aplicam a processos de atribuição ou aquisição da nacionalidade, abrangendo assim as diferentes vias de acesso à cidadania portuguesa.

Ambiente urbano em Portugal representando o contexto territorial dos processos de nacionalidade

A presente deliberação revoga a deliberação do Conselho Diretivo de 27 de outubro de 2022, posteriormente retificada, consolidando as regras num único documento.

Situações que podem justificar urgência

A deliberação enumera fundamentos considerados atendíveis para pedidos de urgência.

Entre eles, destacam-se: situações de saúde grave, quando há comprovativo emitido pelo estabelecimento de saúde, e risco iminente de deportação para país onde o requerente possa ser alvo de perseguição política, racial, religiosa, de género ou por outros motivos atentatórios dos direitos fundamentais.

Também se incluem perda inevitável do posto de trabalho por caducidade de visto e necessidade de se ausentar para promover a renovação.

Situações humanitárias graves, designadamente risco para a integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional também constam da lista.

A situação de menor que permaneça indocumentado, quando não adquire outra nacionalidade e a regularização depende da nacionalidade portuguesa, recebe atenção especial.

Um dos pontos mais relevantes para muitos requerentes brasileiros é a previsão expressa de que idade igual ou superior a 75 anos é fundamento atendível, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade. Essa hipótese reconhece objetivamente o fator tempo como elemento de urgência.

Pessoa idosa em momento de reflexão sobre o seu pedido de nacionalidade

Como solicitar urgência no seu processo

A urgência não é mais automática e deve ser solicitada pelo requerente através de requerimento. O pedido deve ser formalizado por escrito, dirigido ao conservador responsável pelo processo, e precisa fundamentar claramente a situação de urgência com base nos critérios da deliberação.

A decisão sobre o pedido de urgência compete ao Conservador de registos responsável pelo processo, no exercício da sua autonomia funcional e poderes de qualificação legal.

O requerente deve identificar-se completamente, indicar o número do processo de nacionalidade, invocar expressamente a deliberação de 20 de maio de 2026 e a alínea específica que se aplica ao seu caso, e apresentar documentação que comprove a situação alegada. A assinatura deve ser reconhecida por autenticidade em cartório, conforme orientações práticas que circulam entre profissionais da área.

Detalhe em plano aproximado de documentos oficiais e caneta para requerimento jurídico

Os requisitos documentais e procedimentos específicos para cada situação de urgência podem variar. Consulte o IRN ou um advogado especializado para confirmar o que se aplica ao seu caso.

Prioridade para menores indocumentados

Além dos pedidos de urgência, a deliberação reforça que deve ser sempre atribuída prioridade aos processos de atribuição de nacionalidade relativos a menores nascidos no estrangeiro, filhos de progenitor português, que não adquiram outra nacionalidade e permaneçam indocumentados.

Essa prioridade independe de pedido formal e reflete a preocupação com a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade documental.

Nestes casos, quando há intervenção dos serviços consulares deve ser privilegiada a atribuição da nacionalidade por inscrição de nascimento no registo civil português, simplificando o procedimento e acelerando a resolução da situação.

O que a urgência não garante

É fundamental compreender que a apreciação da urgência não condiciona nem antecipa o sentido da decisão final sobre a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade. Ou seja, o deferimento do pedido de urgência apenas acelera a análise do processo, mas não garante que a nacionalidade será concedida. O mérito do pedido de nacionalidade continua a ser avaliado segundo os requisitos legais aplicáveis.

A deliberação também mantém o princípio da equidade. Tem tanto direito a que o seu processo seja tratado em prazo razoável o cidadão cujo pedido entrou há um mês e que não formulou pedido de urgência, como o outro cidadão cujo pedido entrou na mesma data ou até posteriormente, mas que, entretanto, solicitou urgência. Por isso, a urgência só é deferida quando há fundamento objetivo e comprovado.

Quando procurar orientação jurídica

A avaliação de se o seu caso se enquadra nos critérios de urgência e a preparação adequada do requerimento exigem análise técnica. Um advogado especializado em nacionalidade portuguesa pode verificar se a sua situação justifica o pedido, reunir a documentação comprobatória necessária e redigir o requerimento em conformidade com as exigências formais e materiais da deliberação.

Cliente em reunião com advogada para consulta sobre processo de cidadania

Se você tem um processo de nacionalidade em andamento e se encontra numa das situações previstas na deliberação — especialmente se tem idade igual ou superior a 75 anos, enfrenta problema de saúde grave, risco de perda de emprego por questões de visto ou outra circunstância que possa causar dano irreparável — vale a pena consultar um profissional para avaliar a viabilidade e a forma correta de apresentar o pedido de urgência ao IRN.


Os critérios do IRN podem ser atualizados. Confirme sempre os requisitos em vigor no portal oficial ou com apoio jurídico especializado.

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