As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, consolidaram uma nova fase da política migratória portuguesa, eliminando a antiga via da manifestação de interesse e reforçando a exigência de obtenção prévia de visto em diversas situações. A reforma legislativa procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestação de interesse, introduzindo mudanças profundas no regime de entrada e permanência de estrangeiros.
Para quem já reside em Portugal ou planeia mudar-se, importa compreender o que esta reforma consolida e quais os caminhos que permanecem abertos.
O que mudou com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024
A alteração legislativa extinguiu a possibilidade de regularização da residência através de manifestação de interesse para quem já se encontrava em território português.
Este mecanismo, criado em 2007 e muito utilizado por brasileiros, permitia que o estrangeiro entrasse como turista, celebrasse contrato de trabalho e pedisse autorização de residência já em território português.
A partir de junho de 2024, a regra voltou a ser a da obtenção prévia de visto no país de origem ou residência habitual. Quem pretende trabalhar em Portugal deve agora solicitar visto de residência para trabalho subordinado, independente ou para procura de trabalho antes de viajar.
A lei manteve, contudo, regimes especiais para cidadãos da CPLP, titulares de autorização de residência temporária válida e situações humanitárias ou de proteção internacional. Estas exceções são fundamentais para famílias binacionais e para quem já iniciou processos junto da AIMA.
Impacto para quem já vive em Portugal
Quem já detém autorização de residência — temporária ou permanente — não é afetado pela alteração legislativa. Os direitos adquiridos mantêm-se, incluindo o direito à renovação da autorização nas condições previstas na lei anterior, desde que cumpridos os requisitos gerais (ausência de condenações, meios de subsistência, alojamento).
Se a sua autorização de residência está próxima do termo ou se tem dúvidas sobre a renovação, consulte um advogado especializado em direito de imigração. Os requerentes devem assegurar que a sua situação fiscal e contributiva se encontra regularizada, aspetos frequentemente analisados nos procedimentos administrativos de residência.
O que acontece a quem já tem manifestação de interesse pendente?
Os processos de manifestação de interesse apresentados até 3 de junho de 2024 continuam a ser analisados pela AIMA, ao abrigo do regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Contudo, os atrasos na tramitação têm gerado ansiedade — muitos requerentes aguardam há mais de um ano sem resposta definitiva.
Visto de Procura de Trabalho e outras vias de entrada
Para quem ainda não reside em Portugal e pretende trabalhar ou investir no país, o caminho passa agora, obrigatoriamente, pela obtenção de visto de residência no consulado português competente. Este visto pode ser para trabalho subordinado (mediante promessa ou contrato de trabalho), trabalho independente, empreendedorismo ou procura de trabalho.
O visto de procura de trabalho, criado pela mesma lei, permite a entrada e permanência temporária para celebração de contrato e posterior conversão em autorização de residência. Trata-se de uma alternativa à manifestação de interesse, mas exige prova de meios de subsistência e alojamento antes da viagem.
Exemplo prático: Um profissional brasileiro da área de tecnologia obtém visto de procura de trabalho válido pelo prazo legalmente fixado. Após a entrada em Portugal, celebra contrato de trabalho com empresa portuguesa e requer, junto da AIMA, a conversão do visto em autorização de residência para trabalho subordinado. Durante a análise do pedido, pode permanecer legalmente no país e iniciar a atividade profissional, desde que cumpra os requisitos documentais exigidos.
Os cidadãos brasileiros beneficiam ainda do Acordo de Mobilidade CPLP, que permite a concessão de autorização de residência temporária mediante contrato de trabalho ou comprovação de meios próprios. Este regime, mantido pela nova lei, continua a ser uma via privilegiada para quem tem vínculos familiares ou profissionais em Portugal.
Autorização de Residência CPLP: passos práticos
O Acordo de Mobilidade da CPLP representa uma das vias mais acessíveis para cidadãos brasileiros que pretendem residir em Portugal. Contudo, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2024 e a revogação da manifestação de interesse, a aplicação prática deste regime exige atenção redobrada aos requisitos de entrada e aos procedimentos consulares.
Para beneficiar deste regime, o cidadão brasileiro deve:
Verificar junto do consulado português competente os requisitos atualizados para concessão de autorização de residência ao abrigo do Acordo CPLP, incluindo a necessidade ou não de visto prévio consoante a situação concreta.
Celebrar contrato de trabalho com entidade empregadora portuguesa ou comprovar meios de subsistência próprios suficientes para o período de residência pretendido, conforme previsto na legislação em vigor.
Requerer autorização de residência temporária junto da AIMA, apresentando documentação completa: passaporte, contrato de trabalho ou comprovativo de meios, certificado de registo criminal, comprovativo de alojamento e seguro de saúde. A documentação deve estar devidamente apostilada e, quando aplicável, acompanhada de tradução juramentada.
Aguardar a decisão da AIMA. Durante a pendência do processo, a situação jurídica do requerente dependerá do enquadramento legal aplicável e dos comprovativos emitidos pelas autoridades competentes.
A autorização concedida ao abrigo do Acordo CPLP tem prazos de validade e renovação definidos na lei aplicável. Após o período de residência legal exigido, o titular pode requerer autorização de residência permanente.
É fundamental que o pedido seja apresentado em conformidade com os prazos e condições previstos na legislação. Quem se encontra em situação irregular pode comprometer o processo e ficar sujeito a coimas ou proibições de entrada.
Famílias binacionais: caminhos e cuidados
As famílias binacionais Portugal-Brasil enfrentam desafios específicos, sobretudo quando um dos cônjuges é português e o outro brasileiro, ou quando há filhos nascidos em ambos os países. A nova lei de imigração não alterou os regimes de reagrupamento familiar nem o cartão de familiar de cidadão da União Europeia, mas a aplicação prática exige atenção redobrada.
O reagrupamento familiar permite que o cônjuge, parceiro de união de facto registada, filhos menores ou incapazes e ascendentes a cargo de cidadão estrangeiro residente em Portugal requeiram autorização de residência. O pedido é apresentado junto da AIMA e exige prova de meios de subsistência, alojamento adequado e vínculo familiar.
Já o cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia é concedido ao cônjuge, parceiro e descendentes de cidadão português ou de nacional de outro Estado-membro da UE. Este regime, mais favorável, está sujeito, em regra, a requisitos menos exigentes do que o regime geral de reagrupamento familiar e confere direito de residência e trabalho imediatos.
O pedido de cartão de familiar de cidadão da UE pode ser apresentado junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou, em determinadas situações, junto da AIMA, consoante o tipo de vínculo e a situação concreta.
A distribuição de competências entre estas entidades tem vindo a ser ajustada, pelo que convém confirmar o balcão competente antes de iniciar o processo.
Para famílias binacionais, a escolha entre reagrupamento e cartão de familiar UE depende da situação concreta: se o cônjuge português reside efetivamente em Portugal e exerce direitos de cidadania europeia, o cartão de familiar UE é, regra geral, a via mais rápida.
Se o cônjuge português reside no Brasil ou noutro país terceiro, o reagrupamento pode ser a única opção.
A importância da transcrição de casamento no Registo Civil português
Um passo frequentemente subestimado, mas de grande relevância prática, é a transcrição do casamento celebrado no Brasil no Registo Civil português. Embora o casamento realizado no estrangeiro produza efeitos em Portugal desde a sua celebração — desde que válido segundo a lei do país onde foi realizado —, a transcrição no registo civil português facilita consideravelmente a instrução de processos administrativos e evita atrasos desnecessários.
A transcrição permite que o casamento conste da base de dados do registo civil português, tornando desnecessária a apresentação repetida de certidões apostiladas e traduzidas em cada procedimento. Isto é particularmente relevante em processos de autorização de residência, reagrupamento familiar, atribuição de nacionalidade portuguesa ao cônjuge estrangeiro e até em questões sucessórias ou de segurança social.
Para requerer a transcrição, o interessado deve apresentar pedido numa conservatória do registo civil em Portugal ou num consulado português no Brasil, acompanhado da certidão de casamento brasileira devidamente apostilada (Apostila de Haia) e, se necessário, traduzida por tradutor juramentado. O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos prazos e à conformidade documental.
É comum que casais binacionais só descubram a necessidade de transcrição quando já estão a meio de um processo de imigração ou de nacionalidade, o que pode gerar atrasos de vários meses. Por isso, recomenda-se que a transcrição seja providenciada logo que possível, idealmente antes de iniciar qualquer procedimento junto da AIMA ou do IRN.
A transcrição também é relevante para efeitos de alteração de nome após o casamento, registo de filhos nascidos no estrangeiro e acesso a benefícios fiscais ou de segurança social reservados a cônjuges. Em suma, trata-se de um ato registral que, embora não obrigatório em sentido estrito, confere segurança jurídica e agiliza significativamente a vida administrativa da família binacional.
É comum surgirem dúvidas sobre a prova de união de facto, a necessidade de apostila em documentos brasileiros, a tradução juramentada e os prazos de decisão. O acompanhamento jurídico especializado evita erros que podem atrasar o processo por meses ou até levar à recusa do pedido.
Quando procurar apoio jurídico especializado
A aplicação das novas regras de imigração não simplificou o dia a dia de quem lida com processos junto da AIMA — pelo contrário, a exigência de visto prévio e a aplicação de critérios mais apertados tornam o acompanhamento jurídico ainda mais relevante.
Convém procurar um advogado especializado sempre que o processo envolva prazos apertados, situações de irregularidade superveniente, dúvidas sobre a via adequada (visto de trabalho, CPLP, reagrupamento, cartão UE) ou necessidade de preparar documentação consular. A Dra. Vyvian Avena, inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e com atuação também no Brasil, acompanha processos de nacionalidade, imigração e direito de família, com especial atenção ao público luso-brasileiro.
A lei mudou, mas os caminhos legais para viver em Portugal mantêm-se abertos — desde que percorridos com rigor e planeamento.
Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação concreta exige análise própria. A Dra. Vyvian Avena é advogada luso-brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados portuguesa e na OAB, e acompanha regularmente casos que envolvem as duas jurisdições.


