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Direito Civil · 8 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Herança em Portugal e no Brasil: o mapa das decisões

A morte de um familiar traz, além do luto, uma sequência de decisões práticas para as quais quase ninguém está preparado. Quando o falecido tinha bens nos dois países — ou quando os herdeiros vivem repartidos entre Portugal e o Brasil — essa sequência ganha ramificações que uma herança comum não tem.

Este artigo não é um guia de procedimentos. É um mapa das decisões: as perguntas que vão ter de ser respondidas, pela ordem em que costumam aparecer, para que a família perceba o terreno antes de o pisar.

Decisão zero: que lei governa a sucessão?

Antes de qualquer partilha há uma pergunta prévia: as regras de que país determinam quem herda e em que proporção? A resposta não é a mesma para todas as famílias — depende de fatores como a residência do falecido, a nacionalidade e a existência (ou não) de testamento, e os dois países não usam exatamente os mesmos critérios para responder.

Esta decisão condiciona tudo o resto. Portugal e Brasil protegem ambos certos herdeiros contra a deserdação total, mas as regras dessa proteção não coincidem — nem nas pessoas abrangidas, nem nas quotas. O mesmo testamento pode ter leituras diferentes consoante a lei que o enquadra.

O testamento feito num país vale no outro?

Vale a pena separar duas perguntas que costumam vir misturadas: se o documento é formalmente válido (foi feito da maneira certa?) e se as suas disposições são substancialmente eficazes (o que lá está escrito pode mesmo cumprir-se, face às proteções dos herdeiros?).

Um testamento pode passar no primeiro teste e tropeçar no segundo. E um testamento pensado só para o património de um dos países pode deixar o do outro em sucessão sem testamento — com resultados que o falecido provavelmente não quis.

Se existe um testamento feito num dos países e há bens ou herdeiros no outro, não assuma nada sobre a sua eficácia: traga-o à consulta antes de a família tomar decisões com base nele.

Onde corre o inventário — e quantos inventários?

Numa herança transfronteiriça é frequente que não exista um único processo que resolva tudo. Os bens situados em cada país podem exigir tratamento no respetivo sistema — o que levanta questões de coordenação: o que se decide primeiro, como se garante coerência entre as duas frentes, e como se evita que uma decisão num país crie um problema no outro.

A ordem, aqui, não é um pormenor. Há sequências que poupam à família duplicações e conflitos, e sequências que os criam.

Os herdeiros que estão "do outro lado"

Um herdeiro que vive no Brasil e precisa de intervir num processo em Portugal (ou o inverso) não precisa, na maioria das situações, de atravessar o Atlântico — mas precisa de que a sua representação seja tratada com cuidado: procurações com os poderes certos, documentos que circulem validamente entre os dois países, e traduções e legalizações onde forem exigidas.

Feito ao acaso, este é um dos pontos que mais atrasa heranças transfronteiriças: documentos que vão e voltam porque falta uma formalidade, poderes que se revelam insuficientes a meio do processo.

As formalidades de circulação de documentos entre os dois países têm regras próprias e evoluem. Antes de mandar preparar procurações ou certidões, confirme connosco o que o seu caso concreto exige — evita repetir custos e semanas de espera.

E os impostos?

Os dois países tratam fiscalmente as heranças de forma diferente, e a situação de cada herdeiro (onde reside, o que recebe, onde está o bem) influencia o resultado. Este artigo não entra em taxas nem valores — mudam e dependem do caso — mas deixa o alerta estrutural: o desenho da partilha tem consequências fiscais nos dois países, e vale a pena conhecê-las antes de assinar, não depois.

O que levar deste artigo

Uma herança entre Portugal e o Brasil resolve-se — resolvem-se todas — mas resolve-se melhor quando a família começa pelo mapa e não pelos atalhos. As três perguntas a levar para a primeira conversa: que lei governa a sucessão, que bens existem em cada país, e quem são e onde estão todos os herdeiros. Com essas três respostas em cima da mesa, o resto é método.


Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação concreta exige análise própria. A Dra. Vyvian Avena é advogada brasileira em Portugal, inscrita na Ordem dos Advogados portuguesa e na OAB, e acompanha regularmente sucessões que envolvem as duas jurisdições.

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