A busca pela nacionalidade portuguesa cresceu significativamente nos últimos anos, e junto com ela expandiu-se o mercado de assessorias especializadas. A maioria opera com seriedade, mas existem práticas irregulares que todo requerente precisa saber identificar antes de contratar e durante o processo.
Como advogada que atua na área de nacionalidade portuguesa, tenho recebido em meu escritório clientes que chegam após anos de espera, com processos mal instruídos, cobranças por etapas que juridicamente não podem ser cumpridas e, em alguns casos, com a percepção de que foram vítimas de um esquema organizado de cobranças indevidas. Os relatos não são isolados. Seguem um padrão que se repete de forma idêntica em diferentes contratações, o que descarta a hipótese de mero erro administrativo.

Este artigo tem caráter informativo e preventivo. Seu objetivo é disponibilizar informação jurídica para que o consumidor possa avaliar, por conta própria, se as cobranças que recebe estão adequadas à legislação portuguesa e aos normativos consulares vigentes.
A ordem jurídica do processo de nacionalidade
O processo de aquisição da nacionalidade portuguesa é administrativo, tramita perante o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) em Portugal ou perante o Consulado competente, e segue uma ordem jurídica que não pode ser invertida:
- Requerimento com a documentação necessária
- Análise e decisão pelo IRN (deferimento ou indeferimento)
- Registo e assento de nascimento português, se deferido
- Cartão de Cidadão e passaporte, somente após o assento
Não há atalho legal. Nenhuma assessoria, por mais eficiente que seja, pode alterar esta sequência. Se alguém promete emitir documentos antes do deferimento, está prometendo algo que a lei não permite.
As taxas oficiais que o Estado português cobra
Conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (Artigo 18.º), disponível no site oficial do IRN, os valores vigentes para processos de nacionalidade são:
Atribuição de nacionalidade (filhos e netos de português):
- Maior de idade: €175,00
- Menor de idade: gratuito (isento de taxa governamental)
Aquisição de nacionalidade (cônjuge, naturalização, adoção):
- Maior: €250,00
- Incapaz: €200,00
Transcrição de nascimento para fins de atribuição ou aquisição de nacionalidade: gratuita, conforme lista de gratuitidades do próprio Regulamento (Artigo 11.º, alínea f).
Em caso de indeferimento liminar, os emolumentos são devidos na totalidade, não sendo reembolsáveis.
* Valores do Regulamento Emolumentar em vigor na data de publicação deste artigo, 15 de julho de 2026 — confirme sempre a tabela atualizada no site oficial do IRN ou do Consulado competente.
Para outros atos registrais, como transcrição de casamento, certidões e demais serviços consulares, os valores estão detalhados na própria tabela do Regulamento Emolumentar do IRN e na tabela de emolumentos consulares do Consulado competente. Consulte sempre as fontes oficiais antes de aceitar qualquer cobrança.

Esses valores são pagos diretamente ao Estado português (IRN ou Consulado). Não são pagos à assessoria. A assessoria pode intermediar o pagamento, mas o comprovante deve ser do órgão oficial, não um recibo próprio da assessoria.
Cobranças que devem ser questionadas
Em minha atuação profissional, tenho identificado um padrão recorrente de cobranças que não encontram amparo na legislação portuguesa. São situações que se repetem de forma idêntica em casos de diferentes clientes, sempre com a mesma estrutura. Abaixo, descrevo as categorias de cobrança que merecem questionamento.
1. Cartão de Cidadão e passaporte antes do deferimento
O Consulado Geral de Portugal é categórico:
"Somente os que têm nacionalidade portuguesa podem requerer o Cartão de Cidadão e o Passaporte portugueses, sendo o Cartão de Cidadão um documento exclusivo do cidadão português. Ou seja, só pode ser solicitado por pessoas que já possuam um Assento de Nascimento Português."
A consequência prática é direta: se uma assessoria cobrar pela emissão do Cartão de Cidadão ou do passaporte antes de o processo de nacionalidade ter sido deferido e o assento emitido, está cobrando por um serviço que juridicamente não pode ser executado naquele momento. Não se trata de cobrança antecipada legítima. Trata-se de cobrança por algo que a lei impede que exista.
2. Cobrança por transcrição de nascimento para fins de nacionalidade
A transcrição de nascimento vinculada à atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa é gratuita pelo Regulamento Emolumentar do IRN (Artigo 11.º, alínea f). Se uma assessoria cobra por este ato específico, está cobrando por um serviço que o Estado português oferece gratuitamente.
É importante não confundir: a transcrição de casamento tem custo administrativo, conforme tabela oficial do IRN e dos Consulados. Mas a transcrição de nascimento para fins de nacionalidade é gratuita. Se alguém cobra por ela, questione.
3. Cobrança por etapas em ordem invertida
Em vários casos que chegam ao meu escritório, encontro cobranças por etapas posteriores do processo, como convolação, Cartão de Cidadão e passaporte, sendo solicitadas e pagas antes mesmo de as etapas prévias terem sido concluídas. Etapas posteriores não podem ser cobradas antes de as anteriores estarem concluídas. É uma questão de lógica jurídica: não se cobra pela emissão de um documento que depende de um deferimento que ainda não ocorreu.
4. Pagamentos que não geram comprovante do órgão oficial
Se a assessoria solicita pagamento para "taxas do IRN", "taxas do Consulado" ou "emolumentos" e o comprovante que entrega ao cliente é um recibo próprio, não um documento emitido pelo IRN ou pelo Consulado, há motivo para questionamento. O comprovante oficial deve vir do órgão português, não da assessoria. Se a assessoria não consegue apresentar o comprovante do órgão oficial, não há como confirmar que o valor foi efetivamente repassado.

A chave de acesso ao IRN e a demora no envio
A chave de acesso ao sistema do IRN é o comprovante de que o processo foi efetivamente iniciado. Sem ela, o requerente não tem como acompanhar o andamento nem confirmar a existência do processo.
É importante esclarecer que o próprio IRN pode demorar a enviar as chaves de acesso, especialmente em períodos de alta demanda. Essa demora administrativa do órgão português é um fato e não configura, por si só, irregularidade da assessoria. O que diferencia a demora legítima da conduta irregular é a transparência: uma assessoria idônea mantém o cliente informado, fornece o número do protocolo assim que disponível e não cobra por etapas posteriores enquanto as anteriores não estão concluídas.

Se você pagou pelo processo e não recebeu a chave de acesso, solicite formalmente à assessoria o número de protocolo ou a chave de consulta. Se a assessoria não conseguir fornecer nem o protocolo, há motivo para preocupação. E enquanto a chave não for disponibilizada, não há razão para pagar por etapas posteriores (Cartão de Cidadão, passaporte, convolação ou quaisquer outras), pois sem a confirmação de que o processo foi iniciado, as etapas seguintes não podem existir.
O encadeamento familiar e o falecimento do ascendente intermediário
Este é um dos pontos mais graves que tenho encontrado na prática. Para bisnetos de portugueses, a lei portuguesa exige o encadeamento familiar: o ascendente intermediário (pai ou avô) precisa obter a nacionalidade primeiro, para que o descendente possa requerer a sua.
Se esse ascendente intermediário falece durante a tramitação do processo, antes de ter a nacionalidade deferida, a cadeia de transmissão é interrompida. É o que prevê a legislação portuguesa. O processo do descendente, nessa situação, tende ao arquivamento.
Tenho encontrado casos em que a assessoria, diante do falecimento do ascendente intermediário, afirma ao cliente que o processo pode continuar normalmente, induzindo-o a manter o contrato e continuar pagando por serviços que, juridicamente, não podem prosseguir. Esta conduta configura não apenas descumprimento contratual, mas desinformação deliberada que mantém o cliente em um processo que a lei manda arquivar. O cliente paga, acredita, e perde tempo e dinheiro em um processo que não tem como ser deferido.
Se você se encontra nessa situação, procure um advogado para avaliar o caso concreto antes de continuar pagando.
Erros na instrução documental
Em pelo menos um padrão que tenho identificado, o pedido de nacionalidade chega a correr risco de indeferimento porque foi instruído com documentação incorreta pela própria assessoria. O erro na instrução do processo é responsabilidade de quem foi contratado exatamente para evitar esse tipo de problema. Quando o processo é montado com documentos errados, o IRN pode indeferir o pedido, o cliente perde a taxa governamental (que não é reembolsável) e precisa recomeçar do zero.
O fato de o processo quase ter sido indeferido por erro da assessoria, em vez de por insuficiência de direito do requerente, demonstra que o serviço contratado não está sendo prestado com o mínimo de competência técnica esperado.
O padrão que se repete
O que chama atenção nestes casos não é um erro pontual ou uma falha isolada. É a repetição idêntica do mesmo padrão de conduta em contratações de diferentes clientes, ao longo de anos. Quando os mesmos tipos de cobrança indevida, os mesmos erros de instrução e as mesmas informações contraditórias à legislação se reproduzem de forma sistemática, deixa-se o terreno do erro administrativo e entra-se no terreno da conduta deliberada.
Se você contratou uma assessoria de cidadania portuguesa e reconhece alguma das situações descritas acima, não espere que o problema se resolva sozinho. Quanto mais tempo passa, mais valores são cobrados e mais difícil se torna a recuperação.
Sinais de alerta: checklist para conferir seu processo
- Cobrança por Cartão de Cidadão ou passaporte antes do deferimento: estes documentos só podem ser solicitados após a nacionalidade ser concedida e o assento emitido.
- Cobrança por transcrição de nascimento para fins de nacionalidade: este ato é gratuito pelo Regulamento Emolumentar do IRN (Artigo 11.º, alínea f).
- Cobrança por etapas em ordem invertida: convolação, Cartão de Cidadão, passaporte e outros serviços cobrados sem que as etapas prévias tenham sido concluídas são cobrança por algo que não pode ser entregue.
- Ausência de comprovante oficial: se a assessoria não apresenta o recibo do IRN ou do Consulado, apenas o próprio recibo, questione.
- Ausência de chave de acesso ou número de protocolo: sem a chave de acesso ao sistema do IRN ou o número de protocolo, não há como confirmar que o processo existe. Solicite formalmente. Se não fornecerem, considere enviar uma notificação extrajudicial.
- Cobrança de pagamentos enquanto a chave não foi recebida: enquanto a chave de acesso ou o protocolo não for disponibilizado, não há motivo para pagar por nada além do valor contratual inicial.
- Informação de que o processo pode continuar após fato que impede o prosseguimento: se um fato jurídico (falecimento do ascendente intermediário) deveria levar ao arquivamento e a assessoria afirma o contrário, busque uma segunda opinião jurídica.
- Erros na instrução documental: se o processo foi instruído com documentação incorreta, isso é falha da assessoria. Exija correção e, se houver prejuízo, responsabilização.
Proteção jurídica do consumidor
A relação entre o requerente e a assessoria de cidadania é uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tribunais brasileiros já reconheceram a aplicabilidade do CDC em contratos de prestação de serviços para obtenção de cidadania estrangeira.

Isso significa que:
- O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço (art. 14 do CDC)
- É possível exigir a rescisão contratual com restituição dos valores pagos quando o serviço não é prestado (art. 475 do Código Civil)
- Há direito a indenização por danos morais quando a conduta ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano
- A inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo à assessoria comprovar que prestou os serviços contratados
O que fazer se você se enquadra neste padrão
- Reúna todos os comprovantes de pagamento, contratos, mensagens, áudios e e-mails trocados com a assessoria
- Verifique se você recebeu as chaves de acesso ou números de protocolo para cada processo pago
- Confira se os valores cobrados correspondem a etapas que juridicamente podiam ser cumpridas naquele momento
- Compare o que foi cobrado com os valores oficiais disponíveis no site do IRN e na tabela de emolumentos consulares do Consulado competente
- Se identificar divergências, envie uma notificação extrajudicial exigindo a devolução dos valores e a comprovação dos serviços prestados
- Se a assessoria não responder ou não comprovar a prestação dos serviços, procure um advogado para avaliar a viabilidade de ação de rescisão contratual com pedido de restituição e indenização por danos morais
Conclusão
A cidadania portuguesa é um direito legítimo de milhares de brasileiros, e o uso de uma assessoria para facilitar o processo é uma escolha válida. A informação correta é a melhor proteção contra práticas irregulares.
As regras são claras e públicas: Cartão de Cidadão e passaporte português só podem ser solicitados após o deferimento da nacionalidade e a emissão do assento de nascimento português. A transcrição de nascimento para fins de nacionalidade é gratuita. Quando o ascendente intermediário falece antes do deferimento, o processo do descendente tende ao arquivamento. Pagamentos devem ter comprovante do órgão oficial, não apenas recibo da assessoria. A chave de acesso ao IRN é a prova de que o processo foi iniciado, e enquanto não for disponibilizada, não há motivo para pagar por etapas posteriores além do valor contratual inicial.
Se você se reconheceu em alguma das situações descritas acima, procure um advogado para análise do seu caso concreto. A informação e a ação jurídica são as melhores formas de se proteger e de impedir que outras pessoas sejam lesadas.
Este artigo tem caráter informativo e educativo, baseado na legislação portuguesa e nos normativos consulares vigentes, bem como na experiência profissional da autora com casos de cobranças indevidas em processos de nacionalidade portuguesa. Não substitui a consulta a um advogado para análise de caso concreto.


